A Oi (antiga Telemar) passou a deter 5,30% das ações preferenciais da Brasil Telecom operadora (BRTO4) em 14 de maio, segundo fato relevante da BrT. O porcentual representa 16.488.300 ações dessa classe. A compra das ações foi feita por meio da Copart 2 Participações S.A., que tem seu controle indireto por Tele Norte Leste Participações e Telemar Norte Leste. No dia 8, a Oi informou que tinha 10.724.600 ações preferenciais da BrT operadora, ou 3,44% do total dessas ações. Veja a íntegra do fato relevante da BrT divulgado hoje.
COMUNICADO AO MERCADO
A BRASIL TELECOM S.A. ("Companhia"), em cumprimento ao que estabelece o artigo 12, caput, da Instrução CVM nº 358, de 03/01/2002, comunica que a TELE NORTE LESTE PARTICIPAÇÕES S.A. ("TNLP") e sua controlada, TELEMAR NORTE LESTE S.A. ("TELEMAR"), companhia aberta com sede na Rua General Polidoro 99, Botafogo, Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, inscrita no CNPJ/MF sob o número 33.000.118/0001-79, informaram à Companhia que sua controlada indireta "COPART 2 PARTICIPAÇÕES S.A." ("COPART 2"), com sede na Rua Humberto de Campos, 425, 5º andar (parte), Leblon, na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, inscrita no CNPJ/MF sob o número 09.165.087/0001-21, atingiu, em 14 de maio de 2008, a participação equivalente a 5,30% do total de ações preferenciais emitidas pela Companhia (BRTO4), por meio da aquisição de 16.488.300 ações preferenciais.
A TNLP e a TELEMAR ainda informaram o que segue:
(i) Conforme divulgado pela TNLP e TELEMAR, em Fato Relevante de 08 de maio de 2008, a TNLP e a TELEMAR visam à aquisição de até 1/3 das ações preferenciais em circulação da Brasil Telecom S.A.
(ii) Nesse sentido, a TNLP e a TELEMAR informaram que mantêm sua intenção de, observadas as condições de mercado, através de controladas indiretas, adquirir ações preferenciais da Brasil Telecom S.A., no mercado ou através de Oferta, até que seja atingida a quantidade de ações acima indicada.
(iii) A TNLP e a TELEMAR esclareceram que, conforme divulgado em seu Fato Relevante de 08 de maio de 2008, a quantidade de ações preferenciais que vier a ser adquirida no mercado, direta ou indiretamente, será deduzida da quantidade de ações preferenciais que serão objeto da Oferta, em observância ao limite de aquisição de 1/3 das ações preferenciais em circulação da Brasil Telecom S.A.
(iv) A TNLP e a TELEMAR informaram também que não detêm, diretamente ou por pessoa a elas ligadas: debêntures conversíveis em ações, ações, bônus de subscrição, direitos de subscrição de ações e de opções de compra de ações, de qualquer classe ou espécie da Brasil Telecom S.A.
(v) Adicionalmente a TNLP e a TELEMAR informaram que inexiste qualquer acordo ou contrato do qual sejam partes regulando o exercício do direito de voto ou a compra e venda de valores mobiliários de emissão da Brasil Telecom S.A.
Brasília, 15 de maio de 2008.
Paulo Narcélio Simões Amaral
Diretor de Relações com Investidores