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Operadora muda, número não

Qui, 31 Ago - 00h16 A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou ontem proposta para implementação, no País, da portabilidade, que permite aos clientes das companhias telefônicas manter o número de telefone, mesmo mudando de operadora. Segundo previsão do conselheiro Pedro Jaime Ziller, da Anatel, a portabilidade começará a ser implementada no Brasil em março de 2008.

De acordo com Ziller, que é relator do assunto na Anatel, a portabilidade é um dos mecanismos com que a agência conta para estimular a competição no setor de telefonia.

Dados da Agência Nacional de Telecomunicações mostram que as grandes concessionárias que vieram do sistema Telebrás dominam 93% do mercado de telefonia fixa, enquanto as novas empresas não conseguem romper a barreira dos 7%.

Na avaliação da agência, uma das grandes dificuldades das novas empresas para atrair clientes é o fato de que muitos usuários não querem mudar de número de telefone.

"Com a portabilidade, não é só mais competição. Tem a expectativa também de baixar preço, de melhorar a qualidade e o atendimento ao usuário", afirmou Ziller. "O que vai atrair ou reter o cliente será a qualidade dos serviços."

Consulta pública

Conforme as regras propostas pela Anatel, que ficarão em consulta pública de 4 de setembro até 9 de outubro, a portabilidade poderá se dar somente na mesma modalidade de serviço, entre operadoras de telefonia celular ou entre empresas de telefonia fixa.

No caso da telefonia fixa, se mudar de operadora o cliente poderá preservar o número somente se permanecer morando no mesmo município.

O cliente não poderá, por exemplo, levar o número de São Paulo para o Rio de Janeiro. Nos celulares, a portabilidade poderá ser aplicada nas cidades que tenham o mesmo código de área (DDD - Discagem Direta a Distância).

O usuário poderá pedir para levar seu número "a qualquer tempo" e poderá mudar de operadora quantas vezes quiser.

Para ter a portabilidade, o usuário terá de pagar uma taxa para a nova operadora e a prestadora que cedeu o cliente não terá direito a nenhuma remuneração.

O valor da taxa terá de ser fixado pela Anatel. Ziller citou o exemplo da Inglaterra, onde se cobram cerca de R$ 3 pela portabilidade. As informações são de O Estado de S. Paulo

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